Benefício concedido aos servidores da Autarquia destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
Informações Gerais
Desconto até 6% (seis por cento) do salário básico mensal pelo custeio do Vale-Transporte (conforme o artigo 114 Inciso I do Decreto Federal nº 10.854, de 10/11/2021
Documentos e Formulários
- Requerimento do Auxílio Transporte
Fundamentação Legal